TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. O AUTOR NÃO FEZ PROVAS SUFICIENTES DE SUAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
As questões jurídicas devolvidas cingem-se em analisar a falha na prestação do serviço alegada, suficiente para reconhecer o direito do apelante à reparação por danos materiais e morais. O autor alega que, no dia 13/07/2021, houve a interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, sendo o serviço restabelecido apenas em 17/07/2021. Afirma, ainda, que seu computador foi danificado em razão de uma possível sobrecarga elétrica decorrente desse corte no fornecimento. Trata-se de uma relação de consumo, razão pela qual a concessionária deve responder perante o consumidor, em razão do seu dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, conforme estabelecido pelos CDC, art. 14 e CDC art. 22. Verifica-se que o conjunto probatório apresentado na inicial não é suficiente para comprovar a alegada interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou para demonstrar que o restabelecimento do serviço ocorreu de forma excessivamente demorada. Ademais, o documento constante nas fls. 25/26 não possui valor probatório capaz de atestar que o computador foi efetivamente danificado em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica. Não há elementos probatórios que evidenciem a prática de ilegalidade ou ato ilícito por parte da apelada. Dessa forma, não se configura a responsabilidade civil da mesma. Dessa forma, não estão presentes os pressupostos necessários à caracterização do dano material e moral pleiteado pelo apelante. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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