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DOC. 491.6075.0803.5590

TJRJ. DIREITO SUCESSÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO AUTORAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. NULIDADE DE DECISÃO TERMINATIVA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 623 E 624, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.

A apelação oferecida pela autora merece prosperar. Nas ações de inventário, é inviável a extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia do inventariante. Procedimento de remoção e substituição na inventariança preconizado pelo legislador e que deve ser observado, preservando, inclusive, o interesse público. Sentença que incorreu em error in procedendo.

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