TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não ficou demonstrado que o autor exercia cargo de gestão. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Eg. TRT, a partir do exame de fatos e provas, principalmente do laudo pericial, manteve a sentença por concluir que o autor, no desempenho de suas funções, ingressava com habitualidade em câmaras frias. 2. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST, seria possível chegar à conclusão de que as atividades desempenhadas pelo autor não eram insalubres. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. OJ 113 DA SBDI-1 DO TST. TRANSITORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-I do TST, disciplina que « o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória ». 2. Em relação ao tempo de duração a ser compreendido para fins de provisoriedade da transferência, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que adota-se como parâmetro o tempo inferior a dois anos, no exame da sucessividade das transferências para fins do pagamento do adicional de transferência. 3. Na hipótese, é fato incontroverso que o autor foi submetido a sucessivas transferências em curtos períodos de tempo, sendo devido o pagamento do referido adicional. Assim, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e acaba por afastar a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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