TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONOU A PRODUÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA, À CITAÇÃO DOS EXPROPRIADOS. POSSIBILIDADE DE REFORMA.
Necessidade de depósito prévio do valor da indenização a ser fixado em avaliação provisória. Montante apurado na avaliação prévia que não representa o valor definitivo da indenização a ser paga pela expropriante. Dispõe o § 1º do art. 15 do Decreta Lei 3.365/1941 que a imissão provisória poderá ser feita, independentemente da citação do réu, mediante o depósito. Contraditório e ampla defesa que ocorrerão em momento oportuno.
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