Carregando…

DOC. 491.6722.8743.2238

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. CONSIDERAÇÃO DE TODO O PERÍODO EXECUTÓRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, sob o fundamento de que o agravante não preenche o requisito subjetivo exigido pelo CP, art. 83, III, «a», em razão de seu histórico prisional desfavorável, incluindo faltas graves e descumprimento de saída temporária. O agravante sustenta que preenche todos os requisitos para a concessão do benefício e que as faltas graves praticadas há mais de 12 meses não deveriam ser consideradas para a aferição do requisito subjetivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito