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DOC. 491.6850.9233.5957

TJSP. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.

Insurgência das rés contra sentença de procedência. Cancelamento do contrato de plano de saúde por inadimplemento. Autor que, na época do atendimento, estava em mora. Abusividade. E-mail enviado pela Qualicorp apenas após a negativa de atendimento. Ausência de notificação do segurado quanto à mora e quanto ao cancelamento ou em relação a eventual suspensão do contrato. Responsabilidade objetiva e solidária da Sul América, em virtude dos cancelamentos e suspensões praticadas pela Qualicorp. Manutenção do contrato de plano de saúde coletivo. Danos morais. Cabimento. Negativa de atendimento que superou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento. Autor com 35 anos e que apresenta doença renal crônica, estando em tratamento hemodialítico. Tratamento indispensável à manutenção da vida do segurado. Indenização, porém, fixada de maneira elevada para fins de reparação do dano. Redução dos danos morais, de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00. Precedentes. Sucumbência mínima do autor. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE

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