TJSP. AGRAVO INTERNO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu o efetio suspensivo. Julgamento do recurso principal por esta C. 5ª Câmara de Direito Público. Perda superveniente do objeto do recurso. Falta de interesse recursal. Aplicação do disposto no CPC, art. 932, III. Recurso prejudicado.
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