TJSP. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes. A inserção fraudulenta de gravame sobre o veículo do autor integra o risco da atividade empresarial do réu. Sendo o autor consumidor por equiparação (CDC, art. 17), era mesmo hipótese de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva por fato do serviço, irrelevante a alegação de baixa imediata do gravame. A fixação do quantum indenizatório deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim a critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Considerando a extensão do dano e as peculiaridades do caso concreto, mostrou-se realmente excessiva a fixação originária do valor de R$ 7.920,00 a título de danos morais, que fica reduzido para R$ 5.000,00, montante capaz de compensar os contratempos experimentados pelo autor, corrigida do arbitramento e com juros moratórios do evento danoso (Súmula 54 do C. STJ). Precedentes. Sentença reformada em parte, reduzido o quantum indenizatório e fixado o termo inicial dos juros moratórios no evento danoso (Súmula 54 do C. STJ). Apelações parcialmente providas
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