TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA READEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 155, §4º, I, II e IV, do CP, às penas de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, e vinte dias-multa, no mínimo legal. Pleiteia-se a absolvição do recorrente sob a alegação de insuficiência probatória e aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, a defesa requereu a desclassificação do delito para a modalidade simples, mediante o afastamento das qualificadoras, além de redução das penas e exclusão da multa, considerando a hipossuficiência do réu.
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