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DOC. 492.0580.8076.8135

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTINGENCIAMENTO DE RECEITAS DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS (FUNESBOM).

Decreto 44.899, editado em 2014 pelo então Governador do Estado do Rio de Janeiro, determinando a transferência de recursos financeiros, vinculados a fundos estaduais, para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE). Ato normativo que afronta a Lei Complementar 4.320/1964 - que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal - e a própria Lei Estadual 622/82, instituidora do FUNESBOM. Fundos especiais que constituem exceção ao princípio da unidade de tesouraria, previsto no Lei Complementar 4.320/1964, art. 56. Recursos com destinação vinculada, conforme previsto na própria lei instituidora do fundo. Transferência de valores para a Conta Única do Tesouro que, além de ter violado a Lei 44.320/1964 e a Lei Estadual 622/82, dificultou o trâmite de recursos e a sua administração pelas unidades gestoras dos fundos nos exercícios seguintes à vigência do Decreto Estadual 44.899/14. Ilegalidade demonstrada, a ensejar o controle jurisdicional. Sentença que não merece qualquer reparo. Recurso desprovido.

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