TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 174 - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIOS QUE NÃO AFETA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL, DEFINIDA NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CPC, art. 43 - CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. -
Na forma do CPC, art. 43, a competência é determinada no momento do ajuizamento da ação, admitindo-se sua alteração quando ocorrer supressão de órgão judiciário ou haver alteração da competência absoluta, o que, no caso trazido para desate, não se verifica, à evidência.
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