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DOC. 492.1205.8658.6296

TJSP. APELAÇÃO. JUÍZO POSITIVO DE ADEQUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL

1.201.993/SP. Tese firmada no recurso paradigma. Tema 444. Prazo prescricional e respectivo termo inicial para o pedido de redirecionamento da execução fiscal. Acórdão que reconheceu a prescrição intercorrente para a inclusão dos sócios no polo passivo considerando como termo inicial do prazo a data da citação da pessoa jurídica. Não consumação da prescrição. Tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 444 afasta o reconhecimento da prescrição. Atraso da marcha processual não decorre de inércia da credora. Iniciativa da Fazenda para localizar bens da executada. Decurso do prazo de prescrição de 5 anos na pendência de diligências empreendidas pela credora. A exceção de pré-executividade apresentada pela apelada se limitou à arguição da prescrição, ora afastada. O juízo «a quo», antes de acolher a preliminar de prescrição e julgar extinto o processo, desconsiderou a personalidade jurídica da devedora. Execução que deve retomar seu curso. Decisão reformada.

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