TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO INAUDITA ALTERA PARS -
Decisão saneadora que fixou ponto controverso, delimitou o ônus probatório e ordenou que o custeio da perícia de engenharia fosse suportado pela ré e da perícia contábil pela autora - IRRESIGNAÇAO DA AUTORA - Pretensão de afastamento da perícia de engenharia - DESCABIMENTO - Ademais o deferimento de perícia é atribuição do Magistrado - Perícia necessária para elucidação de ponto fixado como controverso - Pretensão de que o custeio da perícia contábil fosse arcado pela parte que a postulou - CABIMENTO - Embora as partes não tenham especificado a realização da perícia contábil, bem como tenham feito ao final da petição inicial e da contestação, protesto genérico de produção de provas, fato é que ela fora expressamente postulada na contestação, tendo a ré dedicado item exclusivo em sua peça de defesa para discorrer a respeito - Necessidade de uma análise lógico sistemática de toda a peça de defesa, não se restringindo apenas ao capítulo dedicado aos pedidos - Ônus de custeio da prova pericial contábil que deve recair exclusivamente sobre a parte ré - Inteligência do CPC, art. 95 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação
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