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DOC. 492.2354.3410.8341

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DE RECURSO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.

Se o recurso veicula questão não suscitada em primeira instância, o não conhecimento relativamente a tal matéria é inarredável, já que, do contrário, admitir-se-ia inovação recursal e afronta ao duplo grau de jurisdição. O contrato de cartão de crédito consignado foi instituído pela Lei 10.820/2003 que, dentre outros tópicos, dispõe sobre o limite legal de comprometimento do benefício previdenciário para aquisição de financiamento bancário. Na petição inicial, o autor deve especificar as cláusulas que reputa abusivas e que pretende controverter, sob pena de impossibilitar a análise pelo julgador. A Súmula 381/STJ estabelece que «nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Reputando-se regular a contratação e ausente qualquer abusividade, restam prejudicados os pedidos de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado e de restituição dos valores cobrados.

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