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DOC. 492.3439.8952.2495

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - A

não apreciação do pedido da justiça gratuita e o processamento do feito sem expresso indeferimento caracteriza o deferimento tácito do benefício pelo Juízo singular - Precedentes do STJ e desta Corte - Conhecimento do recurso interposto pelos requeridos - Concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica - Pretensão à desocupação da área onerada por servidão administrativa (em razão da Linha de Transmissão denominada «LT 345kV Ibiúna - Interlagos» e da Linha de Transmissão denominada «LT 345kV Interlagos) - Faixa de servidão da linha de transmissão de energia elétrica que é incontroversamente pública, na medida em que está destinada à prestação do serviço público de energia elétrica - Esbulho evidenciado - Bens públicos insuscetíveis de afetação particular, dada a sua destinação pública, não podendo ser objeto de usucapião, penhora ou alienação - Bens públicos que estão fora do comércio de direito privado, não estando sujeitos à posse ou a direitos a ela inerentes, inclusive o direito de retenção pelo ressarcimento de benfeitorias realizadas pelos ocupantes - Ocupação meramente precária, sem garantia de permanência - Precedentes do E. STJ e deste C. Tribunal de Justiça Paulista - Pedido julgado procedente - Sentença mantida - Recurso não provido

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