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DOC. 492.3875.9973.6357

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71 (VÍTIMA ELIZANGELA) E PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 147, POR DUAS VEZES, (VÍTIMAS ELIZANGELA E DONALDO), TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PELO PRIMEIRO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA VÍTIMA ELIZANGELA E PELOS CRIMES DE AMEAÇAS CONTRA AS DUAS VÍTIMAS ELIZANGELA E DONALDO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, por duas vezes (Vítima Elizangela). A materialidade dos crimes (art. 129, §9º, do CP, por duas vezes) restou devidamente demonstrada pelo registro de ocorrência, declarações prestadas em sede policial pelas vítimas Elizangela e Donaldo, auto de apreensão do canivete usado pelo réu, pelo boletim de atendimento médico da vítima Elizangela, laudo de exame de lesão corporal da vítima Elizangela, fotos da vítima acostadas aos autos, bem como pela prova oral produzida em Juízo, pelo crivo do contraditório. A autoria dos crimes de lesão corporal, por seu turno, restou igualmente evidenciada pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em consonância com as demais provas produzidas nos autos. Depoimento judicial da vítima seguro, coeso e harmônico com o relato por ela ofertado em sede policial, com os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório pela testemunha presencial e pelo policial militar, responsável pela prisão em flagrante do réu, todos em consonância com o laudo pericial encartado aos autos, não deixando dúvidas sobre a prática pelo réu dos crimes de lesão corporal contra vítima Elizangela. Versão do réu apresentada em Juízo que restou isolada. Correta a condenação, neste aspecto.

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