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DOC. 492.4819.3531.5755

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 03 anos e 04 meses de reclusão, e 333 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Absolvido do crime de associação para o tráfico. Apelante, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 9g de maconha, acondicionados em 07 unidades de pequenos sacos plásticos transparentes do tipo «sacolé», atados por nós em uma das extremidades. Estava associado a indivíduos não identificados integrantes da facção criminosa TCP, atuante no bairro da Penha, com a finalidade específica de praticar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Comarca de Campos dos Goytacazes. Apreendida a quantia de R$ 63,00 em espécie. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em nulidade da prova por ilegalidade da busca pessoal. Justa causa configurada a partir de elementos concretos. Legalidade. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Não há falar em quebra da cadeia de custódia. Ausência de qualquer evidência que aponte para um atentado à higidez da prova, seu encadeamento e integralidade. No mérito. Do pedido de absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório firme. Autoria e materialidade positivadas através do procedimento investigatório, APF, RO, Auto de Apreensão, dos laudos periciais e da prova oral. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Verbete 70 do TJRJ. Apelante revel. A testemunha afirmou que o apelante estava perto do local onde as drogas foram encontradas. Local conhecido por ser ponto de venda e de domínio da facção TCP. Evidenciada a finalidade mercantil da droga arrecadada. Não há falar em fragilidade probatória. Da aplicação da fração máxima do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Aplicada a redução da pena na fração de 1/3. Os fatos narrados não recomendam redução maior do que a fração aplicada na sentença. Aliás, não autorizam redução alguma. Apelante se dedicava à atividade de tráfico de drogas, estando inserido no universo criminoso, em particular no mundo do tráfico. Prisão que ocorreu em região conhecida por incidência de drogas. Local dominada por associação criminosa voltada para o tráfico. Apelante possui condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos autos da ação penal 0011345-18.2020.8.19.0014, conforme se infere de consulta processual no site do TJRJ e da FAC acostada aos autos (anotação 3 - id. 327). Não era um traficante eventual. Evidenciado elevado grau de reprovabilidade da conduta. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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