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DOC. 492.6015.4760.5098

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ATIRADOR DESPORTIVO (CAC). DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRANSPORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Diones Aparecido Teodoro contra sentença condenatória que o condenou à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo crime da Lei 10.826/03, art. 16 (transporte irregular de arma de fogo de uso restrito). A defesa pleiteia a absolvição, sob o argumento de atipicidade da conduta, bem como a restituição da arma e munições apreendidas.

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