TJSP. MANDATO -
Contrato de prestação de serviços advocatícios e honorários - Levantamento de valores depositados em Juízo pela advogada e não repassados - Perícia grafotécnica realizada por perito de confiança do juízo e que concluiu que a assinatura não emanou do punho do devedor - Impugnação do laudo pericial que não se sustenta - Segredo de Justiça - Ausente hipótese prevista no CPC, art. 189 - Princípio da publicidade dos atos processuais - CF/88, art. 5º, LX - Cerceamento de defesa e demais nulidades alegadas inocorrentes - Prescrição não caracterizada - Gratuidade da justiça mantida - Impugnação rejeitada - Correta a determinação de devolução dos valores - Dano moral caracterizado - Indenização fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Litigância de má-fé corretamente reconhecida - Má-fé caracterizada pela tentativa de se alterar a verdade dos fatos - Manutenção da multa de 10% sobre o valor da causa, já fixada no teto legal - Sentença mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito