TJSP. Apelação. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Não configuração. Pedido de citação edital formulado em 2007. Falta de remessa dos autos para deliberação do magistrado. Atraso na realização de atos de ofício. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar unicamente ao credor. Inteligência da Súmula 106/STJ. Hipótese da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º não verificada. Recurso provido
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