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DOC. 492.7687.2912.5635

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu na peça recursal o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre as questões veiculadas, e, ao assim proceder, acabou por não permitir a análise e constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. Logo, não há falar-se na transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. Transcendência política da causa reconhecida, haja vista que a matéria em discussão se refere julgamento da Suprema Corte (RE-760.931/DF) em regime de repercussão geral (Tema 246 do STF). Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não observou os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-0010605-04.2022.5.03.0041, em que é AGRAVANTE DANIEL DA SILVA, são AGRAVADOS RCR AMBIENTAL LTDA e MUNICÍPIO DE UBERABA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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