TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT -FILHOS DO FALECIDO - NASCITURO - INFORMAÇÃO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE ÓBITO - DESCONHECIMENTO - LAPSO TEMPORAL - RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO POR UM HERDEIRO - DECISÃO MANTIDA.
A indenização de seguro DPVAT deve ser paga na integralidade aos herdeiros constantes da certidão de óbito, sem reserva de cota-parte a um suposto nascituro, cuja existência é desconhecida, ressalvando-se a possibilidade de que aqueles respondam junto a outros herdeiros pelas respectivas cota-parte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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