TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE FOI DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE APORTE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO EX-EMPREGADOR (BANCO DO BRASIL). ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Sentença que julgou extinto o feito em relação ao segundo réu, Banco do Brasil S/A, na forma do CPC, art. 485, VI. Julgou procedente o pedido para condenar o primeiro réu, PREVI, a complementar o benefício previdenciário da autora com o pagamento da verba P210 BB, desde o falecimento do beneficiário, até o falecimento da extinta autora, com correção desde cada vencimento e juros legais desde a citação ou vencimento, se posterior. Condenou o primeiro réu, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação.
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