TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Embargos à execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU e TCDL do exercício de 2005. Alegação do executado de que alienado o imóvel muito tempo antes da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado. Sentença de acolhimento dos embargos, para extinguir a execução fiscal. Insurgência do exequente, sob argumentação de que a matéria relativa à ilegitimidade passiva ad causam se encontra preclusa e aplicável o entendimento consolidado no Tema 122 do STJ, no qual firmada tese no sentido de que, tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel, quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis), são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Contudo, feito que apresenta particularidade, porquanto reconhecida a propriedade do promitente comprador nos autos de ação penal movida contra ele, tendo o imóvel, naqueles autos, inclusive, sido objeto de sequestro, o qual fora devidamente registrado no RGI. Assim, sentença que deve ser mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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