TJSP. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL QUE O EXECUTADO ALEGA SER SEU ÚNICO - CABIMENTO - A
legislação vigente estabelece que o bem utilizado como residência da entidade familiar é impenhorável, salvo exceções expressamente previstas, conforme dispõe a Lei 8.009/1990 - Os elementos dos autos demonstram que o imóvel objeto da penhora é o único de propriedade do executado e que ele é utilizado como residência familiar, atendendo aos requisitos da impenhorabilidade - Impenhorabilidade demonstrada - Decisão reformada - Recurso provido.
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