TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . ESCALA 3X3. JORNADA DE DOZE HORAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A CF/88 autoriza a flexibilização da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII). Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o acordo coletivo instituiu regime de trabalho em escala 3x3, com jornada de 12 horas, razão pela qual manteve a sentença que declarou a invalidade do regime compensatório e deferiu o pagamento das horas extras na forma da Súmula 85/TST, III. 3. O reclamante pretende o pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Nesse contexto, em que houve negociação coletiva para adoção do regime 3x3, restou mal aplicado o verbete sumular, pois houve atendimento das exigências legais para a compensação de jornada. Contudo, em respeito ao princípio do «non reformatio in pejus», cumpre manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .
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