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DOC. 493.1593.9284.8048

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Concessionária de serviços públicos - Infração administrativa consistente em não instalar sinalização de trânsito e dispositivos de uso temporário adequados nos trechos ou locais em obras programadas ou em trechos ou locais com serviços de conservação/manutenção de emergência - no caso de implantação parcial de sinalização, constituindo-se 15 infrações em trechos da Rodovia SP 333 - Aplicação de multa no valor de R$898.588,76 - Ação em que a autora visa a nulidade do procedimento administrativo - Sentença de improcedência - Ausentes irregularidades no procedimento administrativo, que observou os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa - Desnecessidade de notificação prévia - Infração que se consuma pelo simples descumprimento da obrigação contratual - Provas nos autos suficientes a demonstrar o descumprimento do contrato administrativo por parte da concessionária - Multa aplicada de acordo com os termos contratuais - Sentença mantida - Recurso desprovido

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