TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE POR TRÁS - VEÍCULO SEGURADO.
Às seguradoras é assegurado o direito de regresso contra o causador do dano, para ressarcimento do valor comprovadamente gasto. Havendo colisão na traseira do veículo, presume-se que a culpa é daquele que segue atrás, somente sendo elidida se houver prova robusta em sentido contrário. Verificada a culpa do veículo segurado pelo acidente de trânsito, não é devido o ressarcimento dos valores despendidos pela seguradora.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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