TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA.
Indeferimento da petição inicial. Ação revisional de contrato bancário. Requerente que deixou de proceder integralmente à emenda da petição inicial, notadamente quanto à determinação de juntada do contrato que se pretende rever. Possibilidade. Precedente desta C. Corte. Determinação que observa à recomendação do NUMOPEDE e do Enunciado 09 do Comunicado CG 424/2024, além de não causar prejuízo à parte. JUSTIÇA GRATUITA. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Autora que deixou de dar cumprimento à determinação de apresentar os extratos bancários. Hipótese em que descabe o cancelamento da distribuição previsto no CPC, art. 290, uma vez que a causa do indeferimento não foi a ausência de recolhimento das custas e despesas de ingresso. Juntada de procuração assinada eletronicamente pela plataforma «assine.online". Validade. Inteligência do art. 10, «caput» e parágrafo 2º, da Medida Provisória 2200-2/2001. Precedente desta C. Corte. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, mantendo-se a extinção. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, em menor extensão, apenas para reconhecer a validade da procuração
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