TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO APONTAMENTO DO DÉBITO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Ação de indenização. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão do apontamento do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ausência de probabilidade do direito e do perigo de dano. Apresentação de alegações genéricas pelo autor, que não abordou especificamente a irregularidade da notificação e indícios sobre este fato. Ausência de relevância na argumentação. Necessidade de contraditório. Impossibilidade de se presumir a inexistência do débito - que era de valor alto e não foi impugnado de forma suficiente pelo autor. Além das alegações genéricas, o débito é datado de 2021, enquanto a ação foi ajuizada em 2024, o que demonstrou a ausência de perigo de dano. Necessária a cognição exauriente para que se verifique a inexistência do débito e irregularidade da inclusão. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos.
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