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DOC. 493.5931.2473.1810

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.

Sentença que condenou o Acusado pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP às penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 87 (oitenta e sete) dias-multa. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e a autoria do crime restaram sobejamente comprovadas no conjunto probatório. Inexiste inconformismo defensivo quanto a condenação. Do afastamento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP. Inviável o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Os agentes da lei que efetuaram a prisão em flagrante do Apelante, declararam, em sede policial, que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um veículo Corsa. Informaram que continuaram as buscas pelas proximidades quando avistaram um automóvel da marca Voyage com a porta entreaberta e arrombada, encontrando o Acusado deitado no banco do veículo se escondendo. Com o Acusado, foi encontrada uma chave de fenda, além de diversas ferramentas usadas para arrombar veículos. Os testemunhos firmes e coerentes dos policiais militares, em sede policial e em juízo, somados ao laudo pericial que constatou o arrombamento na fechadura do veículo, bem como a apreensão dos instrumentos destinados ao rompimento de obstáculo, conclui-se que deve ser mantida a qualificadora. Do pedido de redução da pena base ao mínimo legal. Assiste parcial razão à Defesa. Em que pese bem justificada a exasperação na primeira etapa da sentença, o juízo sentenciante aplicou a pena inicial prevista no tipo de forma desproporcional. Nova dosimetria. Imperioso notar que se trata de réu possuidor de maus antecedentes. Fixação do regime semiaberto, em atenção ao art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Permanecem hígidos os motivos insculpidos no decreto prisional para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Manutenção da prisão em flagrante. Réu permaneceu preso durante toda a instrução. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO para manter a condenação, redimensionando a pena do Acusado para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 07 (sete) dias-multa. Mantidos os demais termos da sentença.

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