TJSP. ADEQUAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Apreciação do RE Acórdão/STF (Tema 1.199), pelo Supremo Tribunal Federal que estabeleceu, dentre outras teses: i) a exigência da comprovação do elemento subjetivo dolo nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA; ii) aplicação da nova Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado; iii) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente - Ausência de contrariedade entre as decisões - Configuração do dolo expressamente manifestada no acórdão - Acórdão mantido - Retratação indevida
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