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DOC. 493.7054.9265.4858

TJSP. Homicídio qualificado. Preliminar - Alegação de que as testemunhas defensivas foram impedidas de acompanhar os debates orais em sessão plenária - Pleito que beira a litigância de má-fé, uma vez que o juiz de piso permitiu que as testemunhas permanecessem na sessão e apenas alertou a Defesa que tal fato poderia ensejar futuro impedimento em caso de novo julgamento - Ausência de prejuízo - Nulidade inexistente. Apelo que não discute a condenação - Súmula 713/STF - Controvérsia que se restringe à dosimetria - Pena aplicada no patamar mínimo - Confissão qualificada que, ainda assim, permite a incidência da atenuante correspondente - Precedentes - Operação que, contudo, não permite a fixação da pena em patamar inferior ao mínio - Súmula 231/STJ - Mantida a fixação do regime fechado e a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, sem alteração da condenação ou da pena aplicada

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