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DOC. 493.7513.8591.9778

TJSP. RECURSO ESPECIAL.

Juízo de conformação. CPC/2015, art. 103 0, II. Execução fiscal. Encerramento irregular das atividades da empresa executada. Redirecionamento contra os sócios. Prescrição. Conformação a STJ, Tema 444. Constatado o encerramento irregular das atividades da empresa executada em 23-05-2006 e requerido o redirecionamento da execução contra os sócios em 22-12-2009, menos de cinco anos depois, mas só apreciado em 02-06-2015, rejeitado em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. O Processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. CPC anterior, art. 262, e 2º do atual. A inércia, não da exequente, mas do juízo, em apreciar o pedido de redirecionamento, não enseja prescrição. STJ, Súmula 106, por analogia. Julgamento revisto para afastar o reconhecimento da prescrição e permitir o prosseguimento da execução fiscal contra os sócios

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