TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Custeio de internação médica. Recurso interposto pela ré em face de sentença que julgou o pedido procedente, para condenar a requerida a pagar as despesas de internação da autora, em aberto junto ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, desde o início da internação até a concretização da remoção para clínica de retaguarda, no prazo de quinze dias, sob pena de multa. RECURSO DA OPERADORA. Preliminares de litispendência e cerceamento de defesa afastadas. Revelia da requerida. Presunção de que a internação ocorreu por necessidade médica e que, após autorização e custeio, a operadora interrompeu os pagamentos de forma inexplicável. Operadora que, em recurso de apelação, abordou temas estranhos aos discutidos na demanda, deixando de explicar os motivos pelos quais deixou de custear a internação que já estava autorizada. Custeio das despesas que deve ser integral. Não aplicação ao caso de cláusulas de reembolso. RECURSO DA AUTORA. Honorários de sucumbência. Sendo a condenação mensurável, o arbitramento deve adotá-la como critério. Valor da condenação que compreende os custos do período de internação que a operadora deixou de se responsabilizar, os quais devem ser devidamente comprovados em cumprimento de sentença. Impossibilidade de adoção do valor referido pela autora, não demonstrado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 45964).
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