TJSP. APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DECISÃO JUDICIAL PELA FAZENDA PÚBLICA - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - REEMBOLSO DE VALORES DISPENDIDOS PELO EXEQUENTE -
Sequestro de valores para possibilitar a compra de medicamento «FORTEO COLTER 250 mg Pen» - Bloqueio de valores no valor apresentado em orçamentos pelo exequente - Aquisição dos medicamentos, porém, com desconto pelo exequente, não havendo necessidade de dispensação do valor total do bloqueio ocorrido nos autos - Os valores bloqueados e entregues ao paciente possuem natureza pública e, portanto, sujeitos à prestação de contas, dessa forma, há de se asseverar que a utilização da verba pública bloqueada deve ser restrita aos medicamentos/materiais constantes da decisão, caso contrário, deve ser devolvida aos cofres públicos - Possibilidade de levantamento apenas dos valores gastos para a obtenção dos medicamentos, sendo necessária a devolução do valor excedente aos cofres públicos - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido
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