TJSP. "Habeas corpus» hostilizando sentença que condenou o paciente pelo crime de roubo. 1. Sentença que se encontra fundamentada, não avultando, desde logo, sua antijuridicidade. Somente se admite o reconhecimento de nulidade pela via do «habeas corpus» na hipótese de ser manifesta (CPP, art. 648, VI), vale dizer, «quando não comporte qualquer dúvida» (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, CPP Comentado, editora JusPODIVM, pág. 1522). 2. Circunstâncias que justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. Não configuração de um quadro de constrangimento ilegal. Ordem denegada
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