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DOC. 493.8323.5020.2070

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. COMPETÊNCIA.

Competência da Justiça Estadual. Isso se deve ao fato de que o certame para residência médica foi promovido pela Fazenda do Estado de São Paulo, razão pela qual o processo deve tramitar na Justiça Comum, não havendo qualquer interesse da União no caso. Ademais, o processo foi movido contra autoridades coatoras estaduais, o que reforça que não há justificativa para a intervenção da União. 2. ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. RESIDÊNCIA MÉDICA. SUS. Elementos que não demonstram a verossimilhança das alegações, especificamente, quanto ao direito líquido e certo a cursar Residência Médica após um dos chamados não realizar a inscrição. Candidata agravante que não é a próxima na classificação. Falta de elementos a indicar o não interesse de todos candidatos melhores colocados. Não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela pleiteada. 3. Decisão de indeferimento mantida. Recurso desprovido

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