TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. HORA EXTRA NOTURNA FICTA. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I
e III, DA CLT. A parte agravante não atendeu regularmente às disposições dos, I e III do 1º-A do CLT, art. 896, pois transcreveu, no início das razões recursais, um parágrafo relativo à matéria, sequencialmente, em conjunto com outros temas, não reproduzindo no tópico próprio os trechos correspondentes ao tema em comento, de modo que não realizou o necessário cotejo analítico do acórdão impugnado . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho não gera para o empregado o direito à percepção das promoções por merecimento de forma automática. Isso porque as progressões por merecimento detêm caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de pessoal, dentre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO RECESSO DE FIM DE ANO AOS PLANTONISTAS. NORMATIZAÇÃO SISTEMATIZADA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A decisão regional está amparada no contexto fático probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito