TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Operadora de planos de saúde contratou a ré para desenvolvimento e licenciamento de softwares. Alegação de que os serviços não foram adequadamente prestados, causando prejuízos à autora. Pedidos julgados improcedentes. Inconformismo. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. Inocorrência. Trabalho técnico e imparcial, elaborado com base na documentação acostada aos autos pelas partes. Consta do laudo pericial que o expert não teve acesso ao sistema, que não foi preservado pela autora. Isso, todavia, não invalida o trabalho realizado. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. Culpa concorrente verificada. Implantação de software que demandava a cooperação de ambas as partes na execução do projeto. Laudo pericial que reconhece o descumprimento de atribuições de ambas as partes. Incidência do disposto no CCB, art. 945. Pendências a cargo da autora em número significativamente superior àquelas a cargo da ré. Demandante que deve arcar com 75% do valor do projeto, condenando-se a ré à restituição de 25%. Sentença parcialmente reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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