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DOC. 494.1119.6981.2370

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRIVILÉGIO - REDUÇÃO DA PENA EM DETRIMENTO DA SUBSTITUIÇÂO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO - VIABILIDADE.

Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», não há como se reconhecer a atipicidade material do fato, aplicando-se o «princípio da insignificância". Reconhecido o furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, do CP, mostra-se mais adequada a redução da pena, em detrimento da substituição da pena de reclusão pela de detenção, vez que tal substituição não ensejará efeitos práticos ao apelante. Confrontando o valor da «res» com o salário mínimo vigente à data do fato, se afigura adequada a redução da pena no patamar máximo de 2/3.

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