TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxas de Expediente dos Exercícios de 2007 a 2012 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida», pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade das CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade
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