TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. A
indicação do bem sob matrícula 6.373 no CRI para satisfação do crédito foi feita pelo próprio agravante (fls. 162 da origem), quando alegou excesso da execução e peticionou a exclusão do imóvel sob a matrícula 6.372. Decisão de fls. 176/178 não acolheu a arguição de excesso e foi confirmada pelo Acórdão de fls. 237/240. Na oportunidade não foi arguida a impenhorabilidade dos bens.
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