TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Parte executada que apresenta impugnação à execução após concordar com o valor do reajuste de mensalidade apresentado pelo exequente. Decisão agravada que reconhece a preclusão, determinando à parte autora a apresentação de planilha atualizada. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. No caso, verifica-se que a parte executada, ao informar a retificação da mensalidade, com menção dos reajustes anuais aplicados pela ANS, deu início ao cumprimento de sentença, com posterior concordância quanto aos valores apresentados pelo autor, sem impugná-los tempestivamente. Consoante orientação do STJ, configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ). Inequívoca aceitação dos valores pela parte executada, que adotou medidas concretas para cumprimento da sentença, não sendo possível reabrir a discussão sobre o reajuste mensal, e acordo com o CPC, art. 200. Decisão agravada que corretamente reconheceu a preclusão, não merecendo qualquer reparo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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