TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. AMEAÇA (DUAS VEZES) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (TRÊS VEZES), NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 147 do CP, por duas vezes, na forma da Lei 11.340/2006, e 24-A da Lei 11.340/06, por três vezes, em concurso material.
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