TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que fixou alimentos provisórios em favor da filha comum no importe de 30% dos rendimentos líquidos do genitor e 50% do salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal. Insurgência do autor. Afastamento. Necessidades da alimentanda menor que são legalmente presumidas, sem prova de minoração em concreto. Alimentante, de outra parte, que não apresentou qualquer elemento de prova acerca da atividade laboral que realiza, tampouco quanto aos rendimentos mensais auferidos, não sendo possível entrever, por ora, a alegada onerosidade do encargo alimentar fixado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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