TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - MATÉRIA DELIBERADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO - POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DAS PRIMEIRA - EXIGÊNCIA DO §2º DO CPC, art. 486. -
Configura-se a preclusão consumativa quando o indeferimento da gratuidade da justiça é objeto de decisão interlocutória que não é objeto de insurgência em sede de agravo de instrumento, sendo o pedido reiterado sem que a parte, em contrapartida, suscite fato que seja superveniente acerca da sua situação financeira. - Em se tratando de homologação de pedido de desistência formulado com bojo no CPC, art. 485, VIII, é devida a aplicação da regra do §2º do art. 486, no sentido de que a petição inicial de uma nova ação somente será despachada mediante prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado referentes à demanda extinta sem resolução de mérito, não havendo que se falar na suspensão da sua exigibilidade se a parte não é beneficiária da gratuidade da justiça.
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