TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. REGIME 2X2. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de que o regime 2x2, por ser acima do limite constitucional de oito horas diárias, para ser considerado válido, deve estar previsto em lei ou norma coletiva. 2. No que se refere ao referido regime adotado pela Fundação Casa, está Colenda Corte vem firmando entendimento no sentido de ser válido, uma vez que autorizado no Dissídio Coletivo 1000684-04.2015.5.02.0000. Precedentes . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou válido o regime de jornada 2x2 adotado pela reclamada, fundamentando sua decisão no fato de que tal regime foi implementado por meio das Portarias 129/07 e 227/12 da Fundação Casa e, posteriormente, ratificado em dissídio de greve. Agravo a que se nega provimento.
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