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DOC. 494.4102.0892.8347

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. 1 - O

Tribunal Regional, apesar de constatar a existência de tanque não enterrado com capacidade para 500 litros, no edifício (construção vertical) onde laborava o reclamante, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. 2 - Nesse contexto, verifica-se que a Corte a quo decidiu em dissonância com o entendimento da SBDI-1 do TST Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade, caso seja superado o limite de 250 litros na quantidade total de líquidos inflamáveis armazenados em recinto fechado. 3 - Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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