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DOC. 494.4905.8243.4288

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO art. 899, §10, DA CLT.

O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação. A garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela parte, nos termos da alínea «c» do item IV da Instrução Normativa 3 do TST e da Súmula 128, II, desta Corte Superior. Conforme tem sem manifestado esta Corte Superior, a exceção prevista no art. 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .

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